Visto Gold / Golden Visa – Nacionalidade Portuguesa
O ARI ou Autorização de Residência para Atividade de Investimento é a possibilidade de investidores estrangeiros (nacionais de Estados terceiros) requererem uma autorização de residência para efeitos do exercício de uma atividade de investimento mediante o preenchimento de determinados requisitos, nomeadamente a realização de transferência de capitais, a criação de emprego ou compra de imóveis. O meio mais usado pelos interessados, tem sido a compra de imóveis.
Saiba mais sobre:
Todos aqueles que, sendo cidadãos nacionais de Estados terceiros, exerçam, pelo menos, uma das atividades de investimento previstas na lei:
- Aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros;
- Transferência de capitais no montante igual ou superior a 1 milhão de euros;
- Criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho;
- Os cidadãos de Estados terceiros de capital social de uma sociedade com sede em Portugal, ou num outro Estado membro da União Europeia, e com estabelecimento estável em Portugal que cumpram um dos requisitos acima enunciados.
- Ausência de condenação por crime que em Portugal seja punível com pena privativa de liberdade com duração igual ou superior a 1 ano;
- Não se encontrar no período de interdição de entrada em território nacional, subsequente a uma medida de afastamento do país;
- Ausência de indicação no sistema de informação Schengen;
- Ausência de indicação no sistema integrado de informação do SEF, para efeitos de não admissão;
- Manutenção da atividade de investimento por um período mínimo de 5 anos.
- • Permite, de uma forma muito mais simplificada, entrar e permanecer em Portugal ou em outro país europeu;
- Permite fixar residência e investir em Portugal, criando vínculos com o território português e outros que nos são relacionados através do Espaço Schengen;
- Permite um acesso privilegiado a territórios com economias em crescimento, que têm boas relações com Portugal;
- Permite o acesso à autorização de residência permanente;
- Permite o acesso à nacionalidade portuguesa.
A autorização de residência é concedida por um período inicial de 1 ano, podendo ser renovada por períodos de 2 anos (cumprindo-se os requisitos de atribuição).
Para efeitos de renovação da autorização de residência, os cidadãos requerentes devem demonstrar ter cumprido os seguintes prazos mínimos de permanência em território nacional:
- 7 dias no primeiro ano;
- 14 dias nos subsequentes períodos de dois anos.
Os titulares de Autorização de Residência podem solicitar reagrupamento familiar.